sábado, 27 de setembro de 2008
FATOR ACIDENTÁRIO SÓ EM 2010.
SÃO PAULO - O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) irá entrar em vigor somente em janeiro de 2010, e não mais em janeiro de 2009. O adiamento foi promovido pelo Ministério da Previdência Social.

O FAP é um mecanismo que pode aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), dependendo do grau de risco a que cada uma delas expõe seus funcionários. O anúncio foi feito pelo ministro José Pimentel, na quarta-feira (24), durante a abertura da reunião do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).

O adiamento, segundo o ministro, foi decidido para aguardar a finalização dos trabalhos da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como para ampliar as discussões nas demais comissões pertinentes. A Comissão Tripartite foi criada em maio deste ano, com participação do governo - ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho -, de empresários e de trabalhadores, com o intuito de elaborar um plano de ações preventivas de acidentes e doenças do trabalho.
Definição das alíquotas
Com o adiamento, o governo pretende aperfeiçoar a metodologia para a definição das alíquotas do Fator Acidentário, que passariam a incidir sobre a contribuição das empresas à previdência social.
José Pimentel destacou que o debate da Comissão Tripartite poderá garantir ao governo as condições para estabelecer um marco legal ainda mais seguro para a definição de políticas que de fato reduzam os índices de acidentes e doenças do trabalho no Brasil.

Nova medida

O ministro José Pimentel aproveitou a ocasião para anunciar uma nova medida do governo, que visa reduzir o impacto dos acidentes e doenças do trabalho sobre o mercado de trabalho e a previdência social (muitas vezes, quando o funcionário fica doente, quem o sustenta é o governo, com recursos da previdência).

Ele informou que será estabelecido protocolo de intenção com o Sistema S - Senai, Senac, Senat, Senar, Sescoop e Sebrae - para que os segurados da previdência, afastados por acidentes ou doenças do trabalho, sejam capacitados para nova atividade profissional em unidades do sistema que oferecem cursos profissionalizantes. A expectativa do ministro é de que a parceria tenha início ainda em 2008.

O que é o FAP

O Fator Acidentário de Prevenção foi criado pela Lei 10.666, em maio de 2003. Trata-se de um mecanismo para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho, dependendo do grau de risco a que cada uma delas expõe seus funcionários.

O FAP é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3%, que incidem sobre a folha de salários, para financiar o SAT (Seguro Acidente de Trabalho). Esses multiplicadores variam de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida pela metade ou dobrar.

Para simplificar: o FAP será multiplicado à alíquota definida a cada ramo de atuação, de maneira a chegar a uma nova alíquota.

Aquelas empresas com alta incidência de acidentes deverão arcar com aumento de até 100% na alíquota de contribuição, pois não cabe a todos os cidadãos arcar com a responsabilidade pelo custo dos acidentes devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos, por meio das contribuições destinadas à previdência social. Assim, o objetivo maior do governo é criar a cultura da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Exemplo

Supondo que uma determinada empresa, que faz parte de um ramo de atividade de alto risco (que tem alíquota de 3%), isoladamente, apresenta os menores indicadores de risco de acidentes. Graças ao bom desempenho dessa empresa em relação à segurança do trabalho, ela tem um FAP de 0,5. Então, se multiplica a alíquota de 3% (do ramo de atividade) por 0,5 (da empresa). O resultado, de 1,5%, será a nova alíquota de contribuição dessa empresa.

Já a empresa classificada no mesmo ramo de atividade, com alta incidência de morbidade, terá um FAP de 2,0, que, multiplicado pelos 3%, será responsável por uma alíquota de nada menos que 6%.

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TST CONDENA EMPRESA A INDENIZAR TRABALHADOR COM DOENÇA PROFISSIONAL.
A empresa Cisper Indústrias e Comércio, de São Paulo foi condenada pela 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar indenização de R$ 650 mil por danos morais e materiais, além de uma pensão vitalícia, a um ex-empregado que contraiu silicose pulmonar por causa de suas condições de trabalho.

A doença deixou sérias seqüelas no trabalhador, como dificuldades para andar, dores de cabeça, tontura, dores nas pernas e pode se tornar um câncer. A Cisper detém 50% do mercado mundial de embalagens domésticas de vidro

Contratado como servente aos 29 anos de idade, em 1974, o trabalhador foi despedido aos 50, após 21 anos de trabalho, conforme informa o TST. Por causa dos danos causados pela doença, ele sempre era reprovado em exames médicos que fazia para se candidatar em outras vagas de emprego. O trabalhador então ajuizou uma ação na Justiça Comum de São Paulo, pedindo reparação dos danos morais.

Ele declarou que ficava exposto por mais de 10 horas diárias ao pó de sílica, em ambiente “agressivo e insalubre”, com ruídos intensos e muita poeira, gerada por materiais utilizados na fabricação de vidro, como areia, calcário, feldspato, barrilha e outros. Alegou ainda que durante 14 anos nunca utilizou qualquer equipamento de segurança e depois disso a empresa começou a fornecer máscaras de proteção, equipamentos que segundo alega eram inadequados e insuficientes. Disse que a empresa nunca se preocupou com medidas de proteção dos funcionários, que é exigida pela legislação brasileira.

O ex-empregado apresentou um laudo médico pericial que atribuiu 75% de sua invalidez permanente à atividade que desenvolveu na fábrica, principalmente à sua alta exposição ao pó de sílica. Mesmo assim, seus pedidos não foram aceitos. Ao recorrer da decisão, o trabalhador ressaltou o caráter cancerígeno da doença que contraiu e que ela pode se desenvolver com o tempo, levando-o à morte, mesmo que ele não esteja mais exposto aos agentes causadores.

A Emenda Constitucional 45/2004, que atribui à Justiça do Trabalho o dever de julgar processos sobre danos morais decorrentes de emprego, fez com que a matéria fosse parar, em 2006, no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo).

O regional acolheu parcialmente o recurso, determinando que a empresa deveria indenizar o ex-empregado em tempo equivalente até a data de sua aposentadoria, que ficou fixado em R$ 50 mil. Nem a empresa e nem o trabalhador ficaram satisfeitos com a sentença e moveram recurso.

Indenização
O processo chegou ao TST e o ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, depois de analisar o recurso de revista, decidiu que deveria haver uma indenização por danos materiais e outra por danos morais, que havia sido negada pelo TRT.

Vieira de Mello determinou que fosse paga uma pensão vitalícia pois, para ele, a concessão do direito até a data da aposentadoria definitiva pelo INSS, como definiu o TRT, viola o artigo 950 do Código Civil, que determina o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se tenha inabilitado, sendo constatada pela perícia a incapacidade permanente.

“Sendo divergentes as origens dos proventos de aposentadoria e da indenização por acidente de trabalho, uma não deve excluir a outra”, explicou. Neste sentido, o ministro fixou o valor da condenação em R$ 150 mil, considerando a redução salarial sofrida pelo trabalhador, sua idade comparada à média de vida da população brasileira e a correção monetária incidente sobre o valor devido pela empresa.

Quanto ao dano moral, o relator destacou o fato de o operário ter trabalhado durante mais de 20 anos em condições insalubres sem equipamentos capazes de protegê-lo da “ação do agente nocivo à sua saúde”, o que reduziu sua capacidade de trabalhar. Ao definir o valor em R$ 500 mil, Vieira de Mello considerou que, em se tratando de empresa de grande porte, a multinacional “incontestavelmente dispunha de meio para prevenir a lesão que ora se examina, motivo pelo qual se torna mais reprovável a sua conduta, o que deve ensejar o agravamento da condenação.”

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BANCO CONDENADO A INDENIZAR BACÁRIO.

Um banco foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário. De acordo com o processo, o bancário foi vítima de preconceito por ter uma tatuagem e também foi acusado indevidamente de desvio de dinheiro – acusação que o banco não conseguiu provar.

A decisão da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso confirmou sentença proferida pelo juiz Plínio Gevezier Podolan, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e cabe recurso.

No processo, o bancário relata que em dezembro de 2005 fez uma tatuagem - em local não aparente - e que, por isso, um inspetor passou a persegui-lo e fazer insinuações. Seis meses depois, sem a instauração de inquérito administrativo, ele foi responsabilizado por um desfalque de R$ 25 mil no setor onde atuava como chefe.

Analisando as provas nos autos, o relator, desembargador Tarcísio Valente, entendeu que a acusação de desvio de dinheiro feita pelo inspetor, que responsabilizou o trabalhador pelo roubo do dinheiro mesmo sem provas, ofendeu a honra e a dignidade do bancário.

O tratamento agressivo e discriminatório que o bancário sofria por ter uma tatuagem, que estava localizada em local não aparente, "se traduz em violação a direitos fundamentais dos seres humanos, concernentes à proteção da liberdade e da intimidade, garantida constitucionalmente a todos os cidadãos", ressaltou o relator.

O valor indenização foi questionado pela empresa, que achou o valor excessivo, e pelo trabalhador, que afirmou que o valor não correspondia à gravidade do dano e nem ao potencial econômico do banco. Porém, o relator manteve o valor da condenação.

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terça-feira, 29 de julho de 2008
MAIS UMA LIMINAR CONTRA A ALTA PROGRAMADA.

Uma liminar da Justiça Federal suspendeu em todo Paraná o cancelamento de benefícios de auxílio-doença no sistema de alta programada. Por esse sistema o médico do Instituto Nacional de Seguridade Social (ISS) determina uma data para o restabelecimento do segurado com base numa estimativa de quando ele estará curado da doença. A ação que determinou a suspensão, que é de iniciativa da Defensoria Pública da União, tem base nos princípios do contraditório e da ampla defesa.

''O que defendemos é o INSS não pode suspender o benefício antes de comprovar que a incapacidade laboral realmente cessou'', explica Carlos Eduardo Rigilio Lima, defensor responsável pela ação. Segundo ele, o ideal é que o Instituto realize perícias periódicas nos segurados que recebem o benefício. ''Não é isso que tem acontecido porque a alta programada acaba eliminando a necessidade da perícia final'', diz.

A decisão que determinou a suspensão da alta programa é do juiz federal substituto Vicente de Paula Ataíde Júnior. A decisão da Justiça tem caráter liminar e pode ser suspensa caso a Previdência Social recorra e tenha seu pedido acatado. A reportagem procurou a Gerência do INSS no Paraná para comentar o caso, mas não conseguiu localizar os responsáveis.

Com a liminar, segurados que tenham entrado com recurso antes do fim do prazo determinado pelo INSS têm direito a voltar a receber o benefício até que o pedido seja julgado. ''Quem está próximo da data determinada para a alta deve entrar já com o pedido de prorrogação ou de reconsideração para garantir que o pagamento seja suspenso'', recomenda Lima. O pedido pode ser feito diretamente nos escritórios do Instituto em todo Paraná.

A Justiça não acatou a solicitação da Defensoria Pública de estabelecer uma multa caso o INSS mantivesse a suspensão dos pagamentos e de garantir os pagamentos mesmo que os beneficiários não estarem com recurso. ''Mas a liminar deu apenas provimento parcial ao nosso pedido'', lamenta o defensor. O juiz determinou que todas as agências do INSS no estado cumpram a decisão a partir da data da intimação do gerente executivo no estado, o que aconteceu no último dia 25.

Fonte: http://www.bonde.com.br


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domingo, 6 de julho de 2008
MUDANÇA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS A VISTA.

A concessão das aposentadorias e benefícios previdenciários poderá acontecer com maior agilidade até o próximo ano. O Ministério da Previdência quer enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que inverte o ônus da prova para concessão dos benefícios. Pelo projeto será o próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e não mais o solicitante, que terá que provar que tem direito aposentaria, salário-maternidade ou pensão por morte, o auxílio-doença. por exemplo.

Em entrevista ao Jornal Valor Econômico, o ministro José Pimentel disse que está terminando de formatar o projeto. ´Quando o contribuinte pedir sua aposentadoria, não vai mais precisar levar documentos que comprovem esse direito. Para isso teremos um cadastro que será consultado. A proposta trará uma verdadeira revolução na Previdência Social e beneficiará a classe trabalhadora como um todo. ´, afirmou o ministro Pimentel.

Para viabilizar a proposta, o Ministério terá que adaptar o banco de dados da Dataprev para processar dados sobre aposentadorias por idade e por tempo de contribuição . O ministro disse, ainda, que os registros de 1994 até hoje serão certificados. Já os dados de 1976 a 1994 terão que ser restaurados (restaurados).

A idéia é concluir esse trabalho até o fim de 2009. A partir daí o INSS terá condições de colocar em prática o novo sistema. Todo levantamento fará parte do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que será consultado a cada pedido de benefício efetuado.

Serão beneficiados com a implantação desse novo sistema também os trabalhadores que solicitarem aposentadorias especiais, salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Já o auxílio-doença e o auxilio acidente do trabalho, continuarão sendo concedidos através do mesmo procedimento utilizado atualmente, isto é, o trabalhador terá que apresentar documentos, fazer um requerimento e ser submetido a uma perícia médica. O perito é quem determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.

Fonte: http://www.tvcanal13.com.br



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quinta-feira, 3 de julho de 2008
VOCÊ SABE O QUE É ASSÉDIO MORAL?

Assédio moral é uma espécie de perseguição no local do trabalho, que é feita pelo empregador, pelo chefe ou por colegas, ou por todos eles juntos, na intenção de afetar a dignidade do trabalhador, de criar um ambiente humilhante, hostil, agressivo. Esse ambiente acaba por desequilibrar a pessoa, porque causa um sofrimento solitário, que faz mal à saúde do corpo e da alma.

O assédio pode se manifestar por atos, palavras e gestos que ofendam a dignidade e a auto-estima das pessoas. A pessoa pode ser isolada dos outros, sem nenhuma explicação, pode ser impedida de falar qualquer coisa, ser responsabilizada por falhas diante de todos, ser vigiada constantemente, ser chamada de incompetente, vagabunda, ou outras coisas, forçando a vítima a pedir demissão, ou demitindo mesmo, quando a pessoa resiste e não sai, por medo de ficar desempregada. As vítimas mais freqüentes de assédio, causado pelo preconceito, são mulheres, homossexuais, negros, nordestinos, gordos e pessoas com necessidades especiais.


Fonte: http://www.reporterbrasil.com.br/



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segunda-feira, 30 de junho de 2008
VOCÊ MESMO PODE PEDIR A PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO.

O segurado que recebe auxílio-doença da Previdência Social e que não se sente em condições de voltar ao trabalho no prazo determinado pela perícia médica poderá pedir prorrogação do benefício 15 dias antes do término do auxílio. O Pedido de Prorrogação (PP) pode ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela Central de Atendimento 135 ou pela Interne no http://www.previdencia.gov.br.



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